O Governou orçamentou 10 milhões de euros para esta medida, mas o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) “está preparado para adequar o orçamento à procura, ou seja, esse valor pode ser reforçado”, comunica o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Cumprindo-se o patamar, o universo dos candidatos estaria limitado a um número próximo dos 1500 (1530 se todos fossem elegíveis para o valor máximo).
A medida, que deve entrar em vigor em julho, logo após publicação de portaria, prevê um conjunto de requisitos: ser emigrante ou lusodescendente; ter saído do país antes de 31 de dezembro de 2015; ter vivido pelo menos 12 meses fora do país, apresentar contrato por conta de outrem.
Este último ponto é fundamental. Apesar de a medida integrar o Programa Regressar, decorre sob a chancela do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IEFP. Simultaneamente, pretende “fazer face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa”, refere o Ministério do Trabalho.
O Apoio à Fixação de Emigrantes em Portugal processa-se somando vários itens: uma base de 2614 euros, relativo a seis vezes ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); um conjunto de apoios complementares na comparticipação de despesas como a viagem de regresso (até 1307 euros), transporte de bens para Portugal, bem como eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas, que podem atingir, no total, outros tantos 2641 euros. Definiu-se ainda uma quantia adicional por cada membro do agregado familiar que pode acrescentar um máximo de três IAC (1397 euros).
O Programa Regressar, como já foi anunciado, inclui ainda a possibilidade de usufruir de uma redução de IRS para os emigrantes regressados durante um período de cinco anos. Este regime excecional permite que estes paguem este imposto apenas sobre metade do rendimento.
O Programa Regressar é para os emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, que viveram fora pelo menos 12 meses e que iniciem a actividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de um contrato de trabalho por conta de outrem. Isso inclui os luso-descendentes. O regresso terá de ter sempre subjacente um contrato de trabalho. O secretário de Estado completou: “Esta é uma política activa de emprego e destina-se a apoiar contratos de trabalho. Não é um apoio para as pessoas virem para Portugal procurar emprego, é algo para trabalhar de maneira muito próxima com as empresas e com as associações empresariais para, em função de oportunidades concretas de recrutamento, trazer as pessoas e facultar-lhes este apoio.”
Download : Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Mathieu Rodrigues
capmag@capmagellan.org
FONTES : Jornal de Notícias, Público
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