Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa
Bruxelas, 29 de junho de 2020
Moção: equivalência de diplomas nas Comunidades Portuguesas.
Exma. Sra. Berta Nunes,
Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas,
(c/ cópia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior)
Aproximamo-nos do fim de mais um ano letivo, período que coincide também com a possibilidade, para vários emigrantes e luso-descendentes, de acederem ao ensino superior em Portugal através do contingente especial, no qual 7% das vagas fixadas para a 1.a fase do concurso nacional estão reservadas para as comunidades portuguesas. Esse contingente representa cerca de 3.500 vagas anualmente disponivéis, mas verifica-se que apenas 416 luso- descendentes conseguiram ser colocados no Ensino Superior para o ano letivo de 2019/2020.
Não obstante algumas medidas que foram tomadas nos últimos anos no sentido de inverter essa tendência, verificam-se ainda algumas situações que não são, de todo, convidativas para preencher as ditas vagas, mesmo que, por parte das comunidades portuguesas, exista uma real vontade de iniciar uma nova etapa da vida no país dos pais e avós.
Equivalência de um diploma do ensino secundário obtido no estrangeiro para aceder ao ensino superior em Portugal
Contrariamente ao que sucedia no passado, o pedido de equivalência do diploma do ensino secundário obtido no estrangeiro pode doravante ser feito no Consulado do país de residência, um avanço claramente positivo na matéria. No entanto, ainda existem sérios entraves para os luso-descendentes que residem em países que não dispõem de um sistema de exames finais nacionais, à imagem do que existe em Portugal. Para estes luso-descendentes, a única alternativa prende-se com a necessidade de se deslocarem a Portugal, no mês de junho, para realizarem os exames finais nacionais do ensino secundário português1, o que, na prática, não é realizável por ocorrerem ao mesmo tempo que os exames finais do ensino secundário do país de residência.
Outro aspeto relevante é a informação existente acerca do contingente especial dedicado às comunidades portuguesas. A dita informação encontra-se em vários websites institucionais:
1 Nos termos do disposto no artigo 20.o-A do Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.o 90/2008, de 30 de maio.
no portal da Juventude, no portal da Direção-Geral da Educação, e em várias páginas do portal da Direção Geral do Ensino Superior. Além de uma elevada descentralização da informação, tanto a terminologia utilizada nos referidos portais, repleta de referências à Legislação, como a elevada exigência de trâmites burocráticos, não parecem constituir elementos que possam atraír adequadamente um público jovem.
Equivalência de um diploma superior obtido no estrangeiro para trabalhar em Portugal
Mesmo que a administração pública demonstre eficiência e rapidez na parte que lhe toca, o entrave burocrático situa-se, neste caso, na resposta a ser dada pelos órgãos universitários que deliberam sobre as equivalências de diplomas, designadamente os Conselhos Técnico- Científico das universidades portuguesas. Tendo em conta que são as universidades que são competentes nesta matéria, tanto os procedimentos a seguir como a capacidade de resposta podem variar de uma universidade para outra, mesmo para setores, como o da saúde, em que Portugal apresenta escassez de recursos humanos.
Equivalência de um diploma superior obtido em Portugal para trabalhar no estrangeiro
Não menos importante é o cenário dos portugueses que decidiram sair de Portugal em busca de uma vida melhor. Neste ponto preciso, também foram comunicados a este Conselho Regional algumas complicações vividas por compatriotas que encontram dificuldades, junto das autoridades dos países de acolhimento, em obter a desejada equivalência do diploma obtido em Portugal.
Pelos motivos acima expostos, e ao abrigo da Lei n°66-A/2007, de 11 de dezembro do Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente do artigo 2° respeitante às suas competências, o Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa vem, por este meio e por iniciativa própria, propôr ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas os seguintes pontos:
Pedro Rupio
Presidente do Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa
https://capmagellan.com/wp-content/uploads/2020/07/CRCPE_Equivalências_Moção04_2020.pdf
Vues : 55