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Nova lei dos estrangeiros visa captar imigrantes qualificados

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Published by editeur on 5 octobre 2018
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Os estrangeiros que vêm para Portugal estudar ou criar pequenas empresas vão poder tratar da autorização de residência com menos deslocações ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

A Lei dos Estrangeiros permite facilitar e acelerar a obtenção de visto de residência para quem quer investir em pequenos negócios ligados a setores como tecnologia e inovação, estudar na universidade ou em cursos profissionais ou trabalhar sazonalmente no país.A nova lei visa atrair trabalhadores qualificados, para ajudar a impulsionar o crescimento da economia, e tentar dar mais equilíbrio demográfico à população cada vez mais envelhecida do país.Esta lei abre, inclusivamente, uma possibilidade de oficialização, por “razões humanitárias”, para imigrantes ilegais que estão há mais de um ano no mercado de trabalho em Portugal.

O que muda

No caso do pedido de visto de residência ou da sua renovação, todo o envio de documentos é feito de forma digital através do site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o agendamento poderá ser marcado a partir do país de origem.

Estudantes 

A nova lei permite que os estudantes do ensino superior da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), sejam dispensados da permissão prévia para embarcar para Portugal. Ou seja, a exigência de um parecer prévio do SEF é substituída por uma comunicação simples da universidade onde o aluno pretende estudar. Isso significa que o Ministério dos Negócios Estrangeiros pode emitir imediatamente o visto.

Os bolseiros também não precisam comprovar liquidez financeira para o custo da estadia em Portugal.

Também é reduzida a burocracia para quem quer entrar num curso de ensino profissional.

Trabalhadores ‘qualificados’

Ficam dispensados do processo presencial de pedido de visto e entrevistas todos os trabalhadores autónomos sazonais, ou seja, que cumprem certos períodos em Portugal (especialmente aqueles que tiverem contrato de prestação de serviço já garantido), como docentes e investigadores universitários, além de trabalhadores transferidos dentro do quadro das empresas.

Empreendedores

Os profissionais e empreendedores candidatos ao chamado Startup Visa, em vigor desde janeiro de 2018, também podem fazer todo o processo de forma digital. Os interessados nesse tipo de visto devem comprovar que pretendem desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores; que vão abrir projetos centrados em tecnologia com potencial de criação de emprego qualificado; e que contam com potencial para atingir um valor de mercado de 325 mil euros ao final de três anos. Os empreendedores devem estar ligados a alguma incubadora ou aceleradora da rede Startup Portugal.

revistaport.com

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