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7 janvier 2026Um artigo do jornal Bom Dia :
https://bomdia.eu/ainda-tem-duvidas-sobre-o-voto-nas-presidenciais-o-bom-dia-ajuda/
As eleições presidenciais de 2026 estão agendadas, em território nacional, para o próximo dia 18 de janeiro, mas sabia que para quem reside fora do país o exercício de voto não funciona de forma exatamente igual?
- Em que dias decorre a votação? Para os recenseados no estrangeiro, a votação tem lugar entre os dias 17 e 18 de janeiro.
- Em que horário posso votar? A votação no dia 17 decorre entre as 8 e as 19 horas (horário local) e no dia 18 das 8 horas (locais) até à hora limite do exercício do direito de voto em território nacional (20 horas em Lisboa), sem ultrapassar as 19 horas (locais).
- Como voto? Presencialmente, dirigindo-se à representação diplomática onde está recenseado, ou seja, onde tem a sua morada declarada.
- Posso votar pela internet, por correio ou por SMS? Não. O voto nas eleições presidenciais só pode ser exercido presencialmente.
- Como posso saber o meu local de voto? Pode conhecer o local de voto através do site recenseamento.pt.
- E se não me puder deslocar ao meu local de voto? Se está recenseado no estrangeiro e nos dias 17 e 18 de janeiro não consegue deslocar-se à sua representação diplomática, não poderá votar, mesmo que se dirija junto de uma outra assembleia de voto. No entanto, se está emigrado mas nunca se recenseou, é provável que a mesa de voto atribuída seja junto ao seu local de residência em Portugal, e aí terá que se reger pelas regras destinadas ao voto em território nacional. Para esclarecer a sua situação, consulte o site recenseamento.pt.
- Preciso do número de eleitor? O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação (ver abaixo).
- Quais os documentos de que preciso para votar? Deve ser portador do documento de identificação civil ou de qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.).
- Não tenho os meus documentos. Como posso votar? Pode votar desde que a sua identidade seja reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores devidamente identificados.
- Como posso saber o nome dos cidadãos que fazem parte das mesas de voto? Através de consulta de edital: Antes do dia da eleição, à porta da comissão recenseadora (representação diplomática), dois dias após a sua designação; No dia da eleição, à porta do edifício em que estiver reunida a assembleia de voto (representação diplomática).
- Se me enganar a pôr a cruz no boletim o que devo fazer? Assinale, se quiser, todos os quadrados para “esconder” a sua opção, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro. Ele deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.
- Em que situações posso votar acompanhado? Se tiver uma deficiência física notória e impeditiva que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o sentido do seu voto (invisual, deficiente motor, etc.). Se a mesa não reconhecer a deficiência pode exigir que seja apresentado atestado comprovativo da impossibilidade de praticar os atos de votação.
- Posso votar com uma matriz em braille? Sim, em eleições para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu. Para o efeito, pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que o possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar. Após votar, a matriz deve ser devolvida à mesa.
- Quem pode reclamar de irregularidades ocorridas no decurso da votação? Qualquer eleitor, delegado, mandatário e candidato pode reclamar ou apresentar protesto por escrito e entregar à mesa de voto. A CNE disponibiliza modelos facultativos, que as mesas devem entregar aos eleitores.
- A mesa pode recusar a minha reclamação? Não. A mesa está obrigada a receber e decidir sobre as reclamações, devendo rubricá-las e apensá-las às atas. A recusa é crime.
- Quais são os elementos que constam dos boletins de voto? Dos boletins de voto constam os nomes dos candidatos e as respetivas fotografias, além de um quadrado em branco, frente a cada nome, destinado ao voto do eleitor. Recorde-se que, por motivos logísticos apontados pela CNE, os boletins da primeira volta foram impressos ainda antes de o Tribunal Constitucional ter excluído definitivamente o nome de três candidatos. São eles Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso.
- O que acontece se votar num candidato excluído? Votando em Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa ou José Cardoso, os três candidatos excluídos pelo Tribunal Constitucional, o seu voto será considerado nulo.
- Quem são os candidatos elegíveis? Pela ordem de sorteio do boletim de voto, os candidatos elegíveis são André Pestana da Silva, Eduardo Pinto, Manuel João Vieira, Catarina Martins, João Cotrim de Figueiredo, Humberto Raimundo Correia, António José Seguro, Luís Marques Mendes, André Ventura, António Filipe Rodrigues e Henrique Gouveia e Melo.
- Haverá segunda volta? Se sim, quando? Segundo a Constituição, um candidato para ser eleito necessita da maioria absoluta (mais da metade) dos votos validamente expressos. Caso nenhum candidato consiga esse número, realizar-se-á uma segunda volta apenas entre os candidatos mais votados. Em caso de segunda volta, os emigrantes serão chamados de novo às urnas nos dias 7 e 8 de fevereiro.
- Como é o boletim de voto? Segundo o espécime divulgado pela CNE, o boletim de voto que irá receber é idêntico ao seguinte:

Um artigo do jornal Bom Dia :
https://bomdia.eu/ainda-tem-duvidas-sobre-o-voto-nas-presidenciais-o-bom-dia-ajuda/




