
La Fleur au fusil : Lionel Cecilio toujours en représentation à Paris
22 janvier 2026
[FR+PT] Cap Magellan appelle au vote contre l’extrême-droite lors du Second Tour des Elections présidentielles portugaises du 8 février 2026
26 janvier 2026Artigo de Bomdia : Segunda-feira 19 de janeiro de 2026
Fonte : bomdia.eu/duvidas-sobre-voto-na-segunda-volta-das-presidenciais-o-bom-dia-ajuda
A segunda volta das eleições presidenciais de 2026 está agendada, em território nacional, para o próximo dia 8 de fevereiro, mas sabia que para quem reside fora do país o exercício de voto não funciona de forma exatamente igual?
- Em que dias decorre a votação da segunda volta? Para os recenseados no estrangeiro, a votação tem lugar entre os dias 7 e 8 de fevereiro.
- Em que horário posso votar? A votação no dia 7 decorre entre as 8 e as 19 horas (horário local) e no dia 8 das 8 horas (locais) até à hora limite do exercício do direito de voto em território nacional (20 horas em Lisboa), sem ultrapassar as 19 horas (locais).
- Como voto? Presencialmente, dirigindo-se à representação diplomática onde está recenseado, ou seja, onde tem a sua morada declarada.
- Posso votar pela internet, por correio ou por SMS? Não. O voto nas eleições presidenciais só pode ser exercido presencialmente.
- Como posso saber o meu local de voto? Pode conhecer o local de voto, de forma rápida e gratuita, através do site recenseamento.pt.
- E se não me puder deslocar ao meu local de voto? Se está recenseado no estrangeiro e nos dias 7 e 8 de fevereiro não consegue deslocar-se à sua representação diplomática, não poderá votar, mesmo que se dirija junto de uma outra assembleia de voto. No entanto, se está emigrado mas nunca se recenseou, é provável que a mesa de voto atribuída seja junto ao seu local de residência em Portugal, e aí terá que se reger pelas regras destinadas ao voto em território nacional. Para esclarecer a sua situação, consulte o site recenseamento.pt.
- Posso votar antecipadamente? Não. A lei eleitoral não prevê o voto antecipado para os eleitores recenseados fora de Portugal. Terá que votar, presencialmente, entre os dias 7 e 8 de fevereiro.
- Preciso do número de eleitor? O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação (ver abaixo).
- Quais os documentos de que preciso para votar? Deve ser portador do documento de identificação civil ou de qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.).
- Não tenho os meus documentos. Como posso votar? Pode votar desde que a sua identidade seja reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores devidamente identificados.
- Se me enganar a pôr a cruz no boletim o que devo fazer? Assinale, se quiser, todos os quadrados para “esconder” a sua opção, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro. Ele deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.
- Em que situações posso votar acompanhado? Se tiver uma deficiência física notória e impeditiva que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o sentido do seu voto (invisual, deficiente motor, etc.). Se a mesa não reconhecer a deficiência pode exigir que seja apresentado atestado comprovativo da impossibilidade de praticar os atos de votação.
- Posso votar com uma matriz em braille? Sim, em eleições para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu. Para o efeito, pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que o possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar. Após votar, a matriz deve ser devolvida à mesa.
- Quem pode reclamar de irregularidades ocorridas no decurso da votação? Qualquer eleitor, delegado, mandatário e candidato pode reclamar ou apresentar protesto por escrito e entregar à mesa de voto. A CNE disponibiliza modelos facultativos, que as mesas devem entregar aos eleitores.
- A mesa pode recusar a minha reclamação? Não. A mesa está obrigada a receber e decidir sobre as reclamações, devendo rubricá-las e apensá-las às atas. A recusa é crime.
- Quem são os candidatos da segunda volta? Na primeira volta, os portugueses decidiram que António José Seguro e André Claro Ventura iriam passar à segunda, pelo que poderá decidir entre um destes nomes ou votar em branco.
- Quais são os elementos que constam dos boletins de voto? Dos boletins de voto da segunda volta constam os nomes dos candidatos e as respetivas fotografias, além de um quadrado em branco, frente a cada nome, destinado ao voto do eleitor.
- Os emigrantes têm que usar os boletins da primeira volta? Tal como o BOM DIA noticiou a 8 de janeiro, existe a possibilidade de serem utilizados, na diáspora, boletins da primeira volta. Contudo, é importante esclarecer que, ao contrário do que foi amplamente divulgado noutras plataformas, esta será apenas uma exceção – prevista pela lei eleitoral e confirmada ao nosso jornal, em entrevista difundida em direto, pelo porta-voz da CNE, André Wemans, a 7 de janeiro -, e apenas utilizada em último recurso, caso exista algum problema com a chegada dos novos boletins a algumas representações diplomáticas cá fora.
Artigo de Bomdia : Segunda-feira 19 de janeiro de 2026
Fonte : bomdia.eu/duvidas-sobre-voto-na-segunda-volta-das-presidenciais-o-bom-dia-ajuda




