Gerês, Uma reserva turística
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22 septembre 2020A rubrica “vous et vos parents” deste mês debruça-se sobre a legalização automóvel, mais concretamente sobre os custos da mesma. É comumente sabido que, Portugal aplica altos impostos sobre veículos (em comparação com os parceiros europeus), o que faz com que, aquando do pedido da troca de matrícula de um veículo estrangeiro, para uma matrícula portuguesa, este pedido acarreta, salvo excepções, o pagamento de um imposto. É o Imposto Sobre Veículos (ISV) devido a partir do momento da importação do veículo para Portugal.
É o Imposto Sobre Veículos (ISV), devido a partir do momento da importação do veículo para Portugal. O ISV, que procura onerar o contribuinte sobre os custos que a utilização automóvel tem para o meio ambiente e segurança rodoviária, é calculado com base nos seguintes fatores:
- CO2 emitido pela viatura;
- Cilindrada do veículo;
- Idade da viatura, para efeitos de redução do imposto a pagar.
A esta componente variável, que é o imposto a pagar, junta-se a componente fixa, que se traduz nos custos administrativos (inspeção do veículo, pedido de certificado de conformidade, pedido de documento único automóvel, etc.).
Assim, a legalização de um automóvel de matrícula estrangeira é feita por etapas, que são as seguintes:
- Inspeção do veículo em centro autorizado;
- Homologação do veículo no IMT
- Preenchimento da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) e pagamento do (ISV)
- Atribuição de matrícula Registo do automóvel para emissão do Documento Único Automóvel
- Pagamento do Imposto Único de Circulação
Mas, como inicialmente indicamos, existem excepções ao pagamento da componente variável (o ISV), que permitem ao emigrante legalizar o seu veículo sem ter de pagar tal imposto, podendo economizar vários milhares de euros.
Para isso, o emigrante que tenha residido num Estado membro da União Europeia (UE) ou num país terceiro, e que volte definitivamente para Portugal, pode beneficiar de isenção de ISV, desde que cumpra determinados requisitos.
O interessado deve apresentar comprovativo da residência noutro Estado membro da U.E, ou em país terceiro, por um período de 6 meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada e da respetiva transferência para Portugal. Para efeitos de contagem do prazo de 6 meses de residência, nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, se a residência tiver sido em períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país, com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil. O emigrante tem de ser o proprietário do veículo no país de proveniência, durante pelo menos seis meses antes da transferência de residência, contados a partir da data da emissão do documento do veículo que titula a propriedade.
As pessoas que se encontram no estrangeiro para efeitos de estudos, estágios ou execução de funções até dois anos, não se consideram residentes noutro Estado-membro ou em país terceiro. Uma última nota, para indicar que a Autoridade Tributária e Aduaneira coloca à disposição um simulador que permite tomar conhecimento do montante do ISV a pagar para o pedido de legalização, devendo a esse montante serem juntos os custos fixos. Somados ambos os valores, temos o custo da legalização.
Rui Rodrigues