
Une force irrésistible ou le film sur la coopération : entretien avec Jean-Daniel Senesi
10 décembre 2025Inicialmente proposta pela Comissão Europeia em março de 2023, a atualização das regras relativas às cartas de condução foi aprovada no fim de outubro, permitindo que os jovens de 17 anos possam alcançar a carta de condução de categoria B e apresentando o novo formato digital do documento às aplicações France Identité (França) e Gov.pt (Portugal).
O objetivo é melhorar a segurança rodoviária (anualmente, contam-se cerca de 20 mil mortes nas estradas europeias) combatendo a condução perigosa no estranjeiro, e facilitar o acesso à condução profissional combatendo a falta de motoristas no setor dos transportes, quer de mercadorias quer de pessoas. A redução da idade mínima prevê assim promover a atratividade da profissão.
Mudanças na formação
Os jovens de 17 anos deverão ser acompanhados por um condutor experiente até à realização dos 18 anos. Passa a estar previsto um período probatório mínimo de dois anos para todos os novos condutores, com regras mais severas quanto à condução sob efeito de álcool e o imcumprimento do uso do cinto de segurança.
A carta de camiões (categoria C) passa a ser acessível aos jovens de 18 anos, e a de autocarro (categoria D) a partir dos 21 anos.
O próprio exame teórico também será atualizado, reforçado por questões sobre os ângulos mortos, sistemas de assistência ao condutor e riscos de distração ao volante.
Validade
As novas cartas de condução terão uma validade de 15 anos (categorias A e B), ou 5 anos (categorias C e D). O Parlamento Europeu propõe ainda reduzir os prazos de validade para condutores com mais de 65 anos, impondo a apresentação de novos exames médicos, como a avaliação da visão e da saúde cardiovascular, já obrigatórios para a emissão das novas cartas.
Formato digital
O documento passa a estar disponível no telemóvel, mas a versão física continua a ser a privilegiada. Quer isto dizer que, se numa eventual operação stop não dispor dos documentos em formato físico, as autoridades reconhecem a aplicação. Caso esta dê erro ou não consiga abrir, o condutor dispõe de 3 a 5 dias para apresentar o documento, desta vez físico, às autoridades.
Esta iniciativa introduz igualmente a partilha de informações entre países da União Europeia, impedindo cartas apreendidas, suspensas ou restringidas de escaparem às sanções noutro país.
As aplicações funcionam em modo offline (sem ligação à internet), sendo apenas possível consultar os dados dos documentos digitais já guardados na app. Para todas as outras ações, é necessário um acesso à internet. Recomenda-se assim não esperar pela operação stop para introduzir o documento na aplicação.
Critérios
Carta de Condução Francesa : Aplicação France Identité
- Dispôr da nova Carte d’Identité (distribuída a partir de 2021, no formato de carta bancária);
- Ser maior de idade
- Possuir um telemóvel adaptado à função (no mínimo Android 11 ou iPhone IOS 16)
Carta de Condução Portuguesa : Aplicação Gov.pt
- Dispor da Chave Móvel Digital (CMD) ativa
- Possuir um telemóvel adaptado à função
Telma Leal




