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16 septembre 2022Le quota 7% : Bilan de 4 années d’accompagnement personnalisé et contributions pour rendre le programme effectif
20 septembre 2022Toutes les infos sur le Quota 7% / Todas as informações sobre o Contigente dos 7%
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Balanço de 4 anos de acompanhamento personalizado e Contribuições para a efectividade de um programa.
No dia 11 de Setembro, saíram os resultados da 1ª Fase do Concurso de Acesso ao Ensino Superior Português para o ano lectivo 2022-2023. Dos 54641 lugares disponíveis foram ocupados 49806, perto de 90 % das vagas previstas, cifra particularmente impressionante, sobretudo em comparação com o baixo índice de preenchimento do contingente emigrante – apenas 484 dos 3800 lugares possíveis, ou seja, somente 12,7 % dos mesmos.
Logo no dia 12 de Setembro, o LusoJornal publicou uma notícia dando conta deste facto, salientando que “as campanhas que têm sido feitas nos últimos anos não estão a resultar e, na prática, são muitas as dificuldades que os alunos emigrantes e lusodescendentes têm na formulação de candidaturas. As queixas são muitas”. O alarme jornalístico do artigo é entendível, não apenas porque introduz um problema concreto (a suposta baixa participação dos lusodescendentes), como oportunamente dá voz ao sentimento de incompreensão de parte da comunidade emigrante que lutou contra as inúmeras dificuldades de um concurso burocraticamente esgotante. É, portanto, natural que muitos jovens e respectivas famílias estejam actualmente revoltados perante um resultado negativo, que lhes custou o consumo de tanto tempo, energia e esperança. No entanto, além da expressão do facto consumado e do tumulto resignado (e da evidente falta de acompanhamento do trabalho realizado na divulgação da existência desta cota), importará neste momento clarificar e analisar a natureza destas dificuldades, de modo a melhorar as condições de acesso a este contingente, fazendo-o progredir efectivamente, a atenuar o sentimento de injustiça e de desinteresse da comunidade que provocaram esta pretensa baixa participação e os resultados negativos aparentemente pouco transparentes. O risco de fecharmos o assunto sem uma discussão aberta e construtiva é aliás grande, aumentado o espectro de incompreensão mútua existente entre a comunidade lusodescendente e a governança interna de Portugal, num assunto particularmente sensível e essencial ao futuro como o do Ensino Superior, importantíssimo elemento de retorno e ligação dos portugueses emigrados ao seu país de origem.
Nos últimos seis meses, acompanhei processualmente cerca de 30 candidaturas a este contingente, no contexto de um programa de apoio implementado pela Cap Magellan, em directo diálogo com a Direcção Geral do Ensino Superior (DGES). Esta experiência deu-me a possibilidade de inteirar-me de alguns dos desafios inerentes a este programa, prefigurando muitos deles obstáculos à participação da comunidade emigrante, uns circunstanciais, outros sistémicos. O inquérito de problemas que se segue tem por isso uma intenção construtiva e de diálogo, de esclarecimento de situações e de números pouco elucidativos, apresentando por fim propostas de soluções e eventuais mudanças que possam ajudar a um aumento significativo dos jovens lusodescendentes que acede ao Ensino Superior Português por via do contingente emigrante.
Condições de acesso ao contingente emigrante
Como ponto introdutório, passarei em linhas gerais a resumir as condições de acesso ao contingente emigrante. O programa de cotas 7% permite que todos os jovens emigrantes ou lusodescendentes que terminaram o ensino secundário no estrangeiro (no caso francês o BAC) possam concorrer ao Ensino Superior Público Português a partir de um sistema preferencial que lhes atribui em exclusividade 7% das vagas de todos os cursos durante a 1ª Fase de Acesso. Isto significa que os candidatos emigrantes apenas concorrem entre si por estas vagas.
Para candidatarem-se, precisam de preencher um processo burocrático, no qual justificam a sua condição emigrante e realizam as equivalências necessárias para entrarem dentro das regras do concurso nacional de acesso. Estas equivalências são indispensáveis para estabelecer uma nota de selecção dos candidatos, que geralmente é calculada a partir do seguinte critério: 50% para a nota geral do secundário e 50 % para a nota dos exames nacionais específicos de entrada. As provas de ingresso variam de curso para curso. A título de exemplo, neste ano no Curso de Medicina da Faculdade de Lisboa, as provas de ingresso eram Biologia e Geologia, Física e Química, e Matemática A, sendo que existia uma exigência de 14, e de 16 na nota geral do secundário. Na grande maior parte dos cursos a nota mínima de acesso é 9,5. Caso o candidato emigrante quisesse candidatar-se a este curso, teria de apresentar equivalência de notas de secundário geral do BAC superiores a 16 e de exames nacionais específicos com nota superior a 14 (Sciences de la Vie et de La Terre, Sciences Physiques et Chimie, Enseignement de Spécialité Mathématiques- fin 1ère). Assim, para o ano lectivo de 2021-2022, existiam 21 vagas exclusivas para o contingente de acesso a este curso de Medicina, 7% do total de 300. A candidatura ao contingente emigrante tem uma validade de cinco anos para todos aqueles que terminaram o BAC a partir deste ano (inclusive), e de três para aqueles que terminaram anteriormente.
Exigência burocrática
O primeiro grande obstáculo do programa é sem dúvida a sua exigência burocrática, que faz com que muitos dos concorrentes desistam antes mesmo do fecho das candidaturas. De modo a provar a sua condição emigrante e a efectuar as equivalências necessárias, o candidato tem de deslocar-se a diferentes entidades entre França e Portugal (Consulado, Tradutor, Mairie, Cour d’Appel, Escola Secundária Portuguesa, Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior) a fim de reunir todos os papéis e autorizações imprescindíveis; algo que exige tempo, vontade e disponibilidade económica considerável.
Estas diversas barreiras podem tornar-se francamente difíceis de ultrapassar no caso de o estudante concorrer no próprio ano de término do BAC, pois apenas por volta de inícios de Julho recebe o seu Boletim de Notas (documento essencial para as equivalências), tendo menos de um mês para conseguir validar todos as provas necessárias, a tempo de entrar no concurso português que geralmente fecha na primeira semana de Agosto. Pessoalmente assisti a diferentes casos de batalha contra o tempo num verdadeiro labirinto burocrático. Em vista do importante número de vagas destinado aos 7%, o ideal seria existir um investimento real na simplificação institucional do processo, criando por exemplo um gabinete centralizado e especializado que durante os meses de Junho e Julho apenas tratasse burocraticamente e legalmente de toda a documentação do contingente, evitando a dispersão por diferentes actores e entidades responsáveis.
Equivalência de notas
A segunda situação que pode de facto diminuir o sucesso dos candidatos do contingente emigrante é a fórmula de equivalência de notas usada pela CNAES (Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior), que na conversão, diminui em algumas décimas a classificação dos exames nacionais franceses a serem utilizadas como provas de ingresso. Residual, esta alteração por baixo das classificações originais tem particular incidência no caso de o candidato desejar concorrer a um curso em que existam notas mínimas de provas de ingresso superiores à norma de 10. Regressemos aqui ao caso paradigmático do Curso de Medicina da Faculdade de Lisboa em que existe a exigência de 14 valores para os exames específicos.
Assim, caso o estudante saído do ensino francês apresente-se com um exame nacional de 14 a Sciences de la Vie et de La Terre, este vai ser convertido para 13,7 na disciplina portuguesa de Biologia e Geologia, impedindo por fim o candidato lusodescendente de concorrer a este curso. Igual situação ocorre no acesso a outros cursos, dos mais desejados pelos candidatos, como é o caso de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, que coloca como nota mínima das provas de ingresso 12 (Biologia e Geologia; Física e Química). Esta fórmula prejudica grandemente os candidatos lusodescendentes que precedem dum sistema escolar já de si tradicionalmente severo nas suas classificações como o francês. Tendo em conta que o sistema classificativo francês é vigesimal, tal como o sistema classificativo secundário português, acreditamos que os candidatos emigrantes deviam poder concorrer com toda a legitimidade com a sua nota original.
Vagas autónomas
Guardo o problema mais complexo e significativo para o fim, o do designado regime excepcional das vagas autónomas. Nos anos lectivos 2019-2020 e 2020-2021, em razão da Pandemia de Covid-19, o Ministério da Educação Francês resolveu promulgar uma medida histórica – a não realização dos exames nacionais do BAC. Esta resolução aparentemente anódina criou uma nova barreira para os possíveis candidatos ao contingente. Ao não realizarem exames nacionais específicos em França, os candidatos emigrantes não dispunham de uma prova nacional que pudesse servir de equivalência às especificas de ingresso portuguesas, não podendo consequentemente concorrer ao Ensino Superior Português por via do contingente dos 7%.
Com a intenção de resolver este imbróglio processual, o Estado Português criou as designadas vagas autónomas para todos os candidatos que não tenham tido provas nacionais no país onde estavam escolarizados. Por consequência, todos os candidatos lusodescendentes saídos de França que tenham terminado o Secundário nestes anos seriam assim redireccionados para este novo contingente. Estas vagas autónomas, porém, mostraram-se profundamente adversas ao sucesso das candidaturas emigrantes, devido à sua formulação restritiva que diminua grandemente as probabilidades de estas serem aceites.
Para o postulante conquistar um lugar neste contingente, teria de apresentar uma classificação igual à nota do último candidato que entrou por este regime nos últimos 3 anos. Ou seja, em vez de ter garantido 7% das vagas em equidade com os adversários do mesmo ano, o candidato emigrante teria de concorrer com um selectivo histórico de notas dos aprovados dos anos anteriores, logicamente incomensuravelmente mais alto.
Passemos a exemplificar, com a evolução das notas e do número de candidatos do contingente no acesso ao Curso de Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Em 2019, houve 19 candidaturas emigrantes ao mesmo, tendo sido 4 colocados, o último destes com 11,55. Pressupõe-se que aqueles que não foram eleitos não tenham apresentado os obrigatórios exames específicos ou não tenham tido a nota mínima exigida de 10. No ano seguinte, já com o regime de vagas autónomas em vigor, observa-se a existência de 6 candidaturas emigrantes, sendo apenas uma aceite com 12,28 valores, e 10 candidaturas autónomas, das quais foram bem-sucedidas duas com 16, 43 de classificação mais baixa. Em 2021, existiram 11 postulantes emigrantes e apenas um foi aceite (15,35), enquanto se verificaram 4 candidaturas autónomas e nenhuma foi aceite. Em dois anos (2020 e 2021), somando contingente emigrante e autónomas, neste curso foram aceites 4 candidaturas lusodescendentes, o mesmo número que apenas em 2019, sem vagas autónomas.
Compreendendo que legalmente seja difícil alterar estas resoluções, seria importante que existissem modificações no regime das vagas autónomas nas candidaturas do próximo ano, o último no qual o mesmo se justifica. Propomos, pois, que se diminuam as injustificadas exigências de acesso às mesmas, fomentando uma fórmula que possa em termos de equidade aproximar-se das possibilidades de sucesso da norma original da cota emigrante, na qual os lusodescendentes possam percentualmente estar justamente representados.
Apesar das dificuldades o contingente emigrante está a progredir
Não obstante estes desafios que tem limitado o incremento do contingente emigrante no acesso ao Ensino Superior Português, deixo por fim algumas considerações optimistas. Primeiramente, importa salientar que, não sendo de todo um resultado satisfatório, estatisticamente o contingente emigrante está a progredir, como aliás fez referência o LusoJornal – este ano aumentou em 16% o número de lusodescendentes aceites. Noutra perspectiva, não podemos de modo algum esquecer as características excepcionais de um programa como o desta natureza que, por um lado, constitui uma oportunidade que define uma situação de privilégio, e que, por outro lado, prova existir uma vontade política dos responsáveis portugueses de manter e vitalizar os laços com a comunidade emigrante, permitindo aos jovens lusodescendentes redescobrir Portugal por via do conhecimento enquanto marca esperançosa e progressista de um país moderno e com futuro.
Em homenagem a estas meritórias directrizes, é essencial que todos os actores envolvidos e que acreditam de boa-fé neste projecto (Associações das comunidades; Governo português; DGES; CNAES; Autoridades Consulares) possam dialogar, fazendo em termos práticos crescer este contingente, tornando-o num activo nacional efectivo e executável, que não se contente com uns muitos generosos, porém quiméricos 3800 lugares. Neste sentido, relembramos todo o trabalho da Cap Magellan na altura da negociação das cotas de 7% e, há vários anos, na divulgação das 3800 vagas disponíveis.
Toutes les infos sur le Quota 7% / Todas as informações sobre o Contigente dos 7%
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Jorge Costa – Cap Magellan
Responsável pelo acompanhamento personalizado ao contingente especial emigrante de acesso ao ensino superior
reseau@capmagellan.org