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4 mars 2021Na rubrica “Vous et Vos Parents” deste mês falamos do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), órgão de especial relevo para a nossa comunidade, mas que é, não raras vezes, esquecido e remetido para segundo plano.
O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), criado pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro, é um órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no
estrangeiro, cabendo-lhe:
• Emitir pareceres sobre projectos e propostas de Lei e demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
• Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
• Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo
• Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para as comunidades portuguesas. Cabe-lhe, por isso, e nos termos das suas competências, definir e aconselhar as autoridades públicas portuguesas sobre as medidas políticas a adoptar para a defesa dos superiores interesses da nossa comunidade residente no estrangeiro.
O CCP é composto por um máximo de 80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República, sendo eleitos para um mandato de
quatro anos, devendo os conselheiros:
• Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento e das Comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
• Contribuir para o bom funcionamento das referidas reuniões, bem como participar nas respetivas votações das deliberações;
• Contribuir para o adequado desempenho das competências atribuídas ao Conselho;
• Cooperar com instituições ou entidades dos países de acolhimento em matéria de interesse das comunidades portuguesas.
DIREITOS DOS CONSELHEIROS DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
• Intervir em debates, apresentar propostas e votar;
• Solicitar, por escrito, esclarecimentos aos titulares dos postos consulares nos círculos eleitorais pelos quais foram eleitos;
• Reunir semestralmente com os titulares das missões diplomáticas e dos postos consulares;
• Reunir, pelo menos uma vez por ano, com os técnicos e diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para troca de informações sobre questões de importância para o país e para as comunidades portuguesas.
• Solicitar, aos órgãos competentes, informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas e a emigração.
Ora, todos estes direitos, todos estes deveres, todas estas competências, devem ser exercidas na sua plenitude e exigem dos Conselheiros uma especial atenção e conhecimento dos temas que mais afetam a comunidade. Estando previstas eleições para o CCP para Setembro é fundamental que tal seja amplamente divulgado de forma a que o órgão tenha a visibilidade que merece para o exercício de tão nobres e importantes funções.
Rui Rodrigues
Fonte: Portal das Comunidades Portuguesas
capmag@capmagellan.fr