Registo de nascimento online em teste no Consulado Geral de Portugal em Paris
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23 octobre 2020A rubrica “Vous et vos Parents” deste mês debruça-se sobre a nacionalidade portuguesa. O conceito de nacionalidade pode ser definido como a ligação entre o cidadão ou a cidadã de um país, e os seus direitos e deveres.
Embora o conceito pareça simples, o certo é que a nacionalidade portuguesa não é de fácil aquisição, podendo ser adquirida à nascença ou durante a vida. A obtenção da nacionalidade portuguesa pode ser dividida em dois grandes ramos – a atribuição da nacionalidade (de origem) e a aquisição da nacionalidade (através dos meios permitidos pela lei).
São Portugueses de origem:
– os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
– às filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
– os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
– os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta, que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;
– os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
– os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;
– os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.
Por outro lado é-lhe atribuída a nacionalidade:
– aos filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa.
– ao estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
– ao adoptado plenamente por nacional português;
– a todos quantos forem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, residam legalmente no território português há pelo menos seis anos, conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional.
Se a nacionalidade originária é simples, a aquisição nem tanto. Além de todos estes requisitos é ainda necessário provar a ligação efetiva à comunidade, que é um conceito vago que dá um poder discricionário para o valorizar. Pode ser a existência de um simples NIF, ou ainda o conhecimento da língua. Daí os processos serem longos e penosos, para todos quantos pretendam adquirir a nacionalidade.
Última nota para esclarecer que a lei portuguesa permite que um português tenha outras nacionalidades. Por isso, não é preciso abdicar de outra nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa.
Article publié sur CAPMag au mois d’Octobre
Rui Rodrigues