Europe, Lusophonie et Fédéralisme
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31 janvier 2021Na rubrica “Vous et Vos Parents” deste mês, voltamos à notícia que avançamos na nossa edição de Junho de 2020, e que dava conta de que o registo de nascimento online estava a ser testado no Consulado Geral de Portugal em Paris. E voltamos por bons motivos.
A medida, que pretende facilitar a vida aos nossos concidadãos e evitar deslocações aos serviços, viu finalmente a luz do dia e passou dos testes à realidade, sendo neste momento possível pedir o registo do nascimento de uma criança nascida no estrangeiro através do site https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento.\, de forma bastante intuitiva e ainda gratuita.
Assim, e como prescreve o site supramencionado, o registo do nascimento online pode ser pedido por qualquer um dos pais, com as seguintes condições:
- Que o nascimento tenha acontecido em França ou no Reino Unido. Embora se pretenda expandir para os demais países, nesta fase, está apenas disponível para nascimentos ocorridos na França e no Reino Unido.
- Que ambos os progenitores tenham a nacionalidade Portuguesa. Para poder pedir o registo online de menor nascido em França ou Reino Unido, ambos os pais têm de ser nacionais Portugueses. Caso um dos progenitores tenha apenas nacionalidade estrangeira, deverá optar por outro método de registo, nomeadamente o presencial.
- Aceder ao site do Nascimento Online e identificar-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão (neste caso, são precisos um leitor de cartões e os códigos PIN da morada e de autenticação).
O procedimento online é o seguinte e encontra-se plasmado no site citado:
– Identificar os pais e avós, através do nome completo e indicar os elementos respeitantes ao nascimento e à criança – nome como foi registado no estrangeiro, indicando ainda a maternidade ou hospital onde a criança nasceu;
– Indicar se pretende a atribuição da nacionalidade portuguesa à criança (para nascimentos em França ou no Reino Unido há menos de um ano);
– Fornecer alguns elementos relativos ao parto e agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística;
– No final, deve juntar digitalização ou fotografia legível do comprovativo de nascimento emitido pela unidade de saúde onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa (como uma câmara municipal) e, se possível, da certidão do registo de nascimento local.
Quando o registo estiver concluído, recebe uma certidão na morada que indicar.
Última nota para indicar que no pedido online, o registo não fica logo concluído. O sistema informático envia a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto. Depois de validar a declaração, a conservatória faz o registo de nascimento e envia, por email, uma cópia em PDF do registo e, por correio, para a morada indicada no formulário, a certidão gratuita do registo de nascimento. A cópia do registo que recebe no email tem apenas valor informativo.
Da nossa parte e como fizemos em Junho, saudamos estas medidas, uma vez que entendemos que a utilização dos meios digitais e a sua aplicabilidade na diáspora, ajudarão a ligar os Portugueses a Portugal, onde quer que se encontrem.
Article publié dans le CAPMag de février 2021
Rui Rodrigues