A medida, que pretende facilitar a vida aos nossos concidadãos e evitar deslocações aos serviços, viu finalmente a luz do dia e passou dos testes à realidade, sendo neste momento possível pedir o registo do nascimento de uma criança nascida no estrangeiro através do site https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento.\, de forma bastante intuitiva e ainda gratuita.
– Identificar os pais e avós, através do nome completo e indicar os elementos respeitantes ao nascimento e à criança – nome como foi registado no estrangeiro, indicando ainda a maternidade ou hospital onde a criança nasceu;
– Indicar se pretende a atribuição da nacionalidade portuguesa à criança (para nascimentos em França ou no Reino Unido há menos de um ano);
– Fornecer alguns elementos relativos ao parto e agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística;
– No final, deve juntar digitalização ou fotografia legível do comprovativo de nascimento emitido pela unidade de saúde onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa (como uma câmara municipal) e, se possível, da certidão do registo de nascimento local.
Quando o registo estiver concluído, recebe uma certidão na morada que indicar.
Última nota para indicar que no pedido online, o registo não fica logo concluído. O sistema informático envia a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto. Depois de validar a declaração, a conservatória faz o registo de nascimento e envia, por email, uma cópia em PDF do registo e, por correio, para a morada indicada no formulário, a certidão gratuita do registo de nascimento. A cópia do registo que recebe no email tem apenas valor informativo.
Da nossa parte e como fizemos em Junho, saudamos estas medidas, uma vez que entendemos que a utilização dos meios digitais e a sua aplicabilidade na diáspora, ajudarão a ligar os Portugueses a Portugal, onde quer que se encontrem.
Article publié dans le CAPMag de février 2021
Rui Rodrigues