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19 septembre 2023Na rubrica “Vous et Vos Parents” deste mês, trazemos um tema muito importante para a emigração que se trata do imposto pago aquando da legalização de um veículo automóvel. Como é sabido, Portugal tem perdido várias batalhas jurídicas no que respeita a este tema e, desta feita, vai ter mesmo de proceder à devolução do imposto que os contribuintes pagaram em excesso.
Isto acontece porque o Fisco perdeu os recursos apresentados no Tribunal Constitucional (última instância de recurso), que se seguiu à derrota no Tribunal de Justiça da União Europeia, ao considerar que a lei portuguesa violava os tratados comunitários. O Tribunal Constitucional veio confirmar esse entendimento, pelo que a Autoridade Tributária e Aduaneira terá de devolver aos contribuintes os valores pagos em excesso em ISV na aquisição de automóveis usados importados.
Mas, para que percebamos quem ainda pode reclamar e ser ressarcido do valor pago em excesso, temos de perceber de que violação se trata.
Para o cálculo do valor de ISV (Imposto Sobre Veículos) a pagar, o Estado Português considera a componente da potência do motor, ligada à cilindrada do veículo e uma componente ambiental, ligada à emissão de CO2. Depois disto, existe um abatimento em função da idade do veículo.
Contudo, deliberadamente, e durante muito tempo, na componente ambiental, o cálculo do imposto não levava em linha de conta a idade dos automóveis usados que eram importados, fazendo o cálculo, no que respeita a esta componente, como se o carro fosse novo (apenas fazia essa redução em função da cilindrada do veículo), o que fazia disparar o valor a pagar.
Ora, ao assim fazer, violava os tratados europeus e várias empresas ligadas ao comércio de automóveis importados usados apresentaram queixa junto da Comissão Europeia, que abriu um processo por incumprimento a Portugal. Contudo, o Ministério das Finanças recusou-se a alterar a lei e o caso chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Este último não teve dúvidas em deliberar que a legislação portuguesa violava os tratados comunitários, pondo em causa o princípio da livre circulação.
Entretanto, e como já é habitual, a Autoridade Tributário e Aduaneira não se conformou com a decisão e foi apresentando recursos, fazendo arrastar os processos esperando a desistência dos contribuintes, até chegar ao Tribunal Constitucional, que também não lhe deu razão.
Nestes termos, rejeitando o recurso do Fisco, o Tribunal Constitucional valida as decisões anteriores do Tribunal Judicial da União Europeia e do Centro de Arbitragem (CAAD), fazendo com que quem tenha pago imposto em excesso, por força desta forma de cálculo que esteve em vigor de 2017 a 2021, possa agora pedir novo cálculo pedindo a devolução do pago em excesso.
Esta é uma nova pesada derrota imposta ao fisco Português pelas regras europeias, que se segue à devolução das Mais-Valias pagas por não residentes fiscais em Portugal que pagavam, em regra, o dobro dos residentes fiscais portugueses.
São, assim, muito boas notícias para a emigração.
Rui Rodrigues
Foto: © Image par Marcin de Pixabay