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4 mai 2023Em 2022, o governo português criou o programa “Empreende XXI” com o objetivo de minimizar os impactos económicos e sociais da pandemia de covid-19. Operacionalizada pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e pela Startup Portugal, a medida é reconduzida este ano com algumas modificações. Este dispositivo apoia a criação e o desenvolvimento de novos projetos empresariais, num montante até 85% do total elegível : 40% via subsídio não reembolsável e 45% via empréstimo sem juros. Em qualquer caso o suporte total não pode exceder os 200 000 € e um mínimo de 15% do custo do projeto deverão ser assegurados por capitais próprios.
Pode ser elegível qualquer pessoa inscrita no IEFP, com mais de 18 anos e que possua uma ideia de negócio económico-financeiramente viável. Para serem selecionados, os candidatos devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos: ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social ; não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento.
Os projetos elegíveis são a criação de empresas com fins lucrativos, a constituição de cooperativas e a criação do próprio emprego. Além disso, o subsídio não reembolsável (até 40% do investimento elegível) pode ser majorado em algumas situações mais detalhadas no site do programa
O programa “Empreende XXI” envolve também as incubadoras credenciadas pelo IEFP para apoiar os beneficiários no desenho da candidatura deles e acompanhá-los ao longo do projeto.
Outra medida implementada pelo IEFP é “Emprego Interior MAIS” que se insere no âmbito mais vasto do Programa “Trabalhar no Interior “. Este dispositivo prevê um apoio financeiro à mobilidade geográfica por motivos profissionais, para concelhos ou freguesias classificados como “territórios do interior”. A lista dos “territórios do interior” está disponível no site do IEFP.
Para ser elegível, a mudança de residência deve reunir os seguintes requisitos: Ser efetuada a título permanente ; a residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território classificado como do interior ; a nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior ; ser realizada nos 180 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa ; o novo posto de trabalho deve situar-se em territórios do interior.
Podem nomeadamente ser destinatários da medida: Os desempregados e empregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas ; os emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano.
Céline Crespy