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24 novembre 2022Redução do IRC para empresas que aumentam salários
Para ajudar as famílias portuguesas a enfrentar a inflação, o governo quer que as remunerações no setor privado aumentem.Por isso, propõe uma redução seletiva do IRC para as empresas que decidam um aumento dos salários em 4,8%.
O IRC (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é o imposto que incide sobre o rendimento das empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a trabalhar em Portugal ou sobre rendimentos obtidos em território português, por empresas estrangeiras. Atualmente a taxa normal é de 21%, à qual se soma a derrama municipal. Definida pelos municípios, este é um valor que incide sobre o lucro tributável das sociedades e está relacionado com a morada dos estabelecimentos, onde a sociedade exerce a sua atividade. Existem exceções para alguns agentes económicos que estão isentos de pagar o IRC (entidades de utilidade pública administrativa ou de solidariedade social…) e para as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, onde a taxa do IRC fica mais baixa do que em Portugal continental (20% na Madeira e 16,8% nos Açores).
« Segundo o acordo de rendimentos e competitividade fechado entre o Governo (…) a diminuição do IRC só estará aberta às empresas que aumentarem as remunerações em 4,8% em média ao longo de quatro anos »
Segundo o acordo de rendimentos e competitividade fechado entre o Governo, as confederações patronais e a União Geral de Trabalhadores (UGT), a diminuição do IRC só estará aberta às empresas que aumentarem as remunerações em 4,8% em média ao longo de quatro anos. As empresas envolvidas poderão majorar em 50% os custos com os aumentos salariais e contribuições sociais no momento de apuramento do IRC a pagar. Para serem elegíveis para a medida, as companhias devem respeitar outros requisitos além do aumento dos salários. Em primeiro lugar, esta possibilidade só é válida para empresas que “tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de instrumento de regulação coletiva de trabalho há menos de três anos”. As empresas também devem “reduzir o leque salarial, considerando-se para o efeito o rácio entre a parcela da remuneração base dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela de remuneração base dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total”. Em síntese, o acordo finalmente encontrado prevê condições mais drásticas do que foi proposto pelo ministro da Economia, António Costa Silva. Ele também queria uma descida do IRC “para as empresas que invistam em I&D (Investigação e Desenvolvimento), reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) na componente do investimento direto”. Esta proposta foi incorporada na versão final do acordo. Além da reforma do IRC, o Acordo de Rendimentos e Competitividade compreende uma série de medidas em favor do emprego e do poder de compra dos trabalhadores: novo aumento do salário mínimo em 2023, incentivos à contratação de jovens…
A maioria governamental qualifica o acordo de “histórico”, o que recusa Luís Montenegro. “É um acordo que é pouco ambicioso, para não dizer omisso, na vontade transformadora do país e na criação de um novo modelo económico que potencie uma criação de riqueza muito maior”, declara o líder do PSD (Partido Social Democrata). O BE (Bloco de Esquerda) e o PCP (Partido Comunista Português), por outro lado, criticam a falta de aumentos nos salários e a concessão por parte do Governo aos interesses do patronato e dos grupos económicos. O Partido Ecologista denuncia, por sua vez, a ausência de respostas ao nível ambiental.
Céline Crespy
capmag@capmagellan.org
Fonte : Sito do Governo português : Acordo de melhoria dos rendimentos,
salários e competitividade – Vídeos – XXIII Governo –
República Portuguesa (portugal.gov.pt)