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23 octobre 2020Obtenção da nacionalidade portuguesa – meios e requisitos
23 octobre 2020Nestes tempos de Covid, nem tudo são más notícias. A situação de pandemia acelerou medidas que estavam a ser planeadas há já vários meses, (se não anos) e que foram forçadas a avançar para evitar os contactos pessoais e as deslocações aos serviços, facilitando a vida e o tratamento de questões ligadas à administração Portuguesa. É o caso do Registo de Nascimento Online, que visa facilitar a inscrição no Registo Civil Português e por consequência a nacionalidade Portuguesa, aos filhos de Portugueses nascidos no Estrangeiro.
A medida, que teve o seu início em Portugal no passado mês de Abril e que agora vai ser testada no Consulado Geral de Portugal em Paris, consiste num dispositivo de ligação, que permite o registo imediato de nascimento dos bebés e que inclui também o pedido do seu Cartão de Cidadão. O sucesso da medida demonstra-se pelo número de pedidos de registo em Portugal, que segundo a Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, em declarações ao “Lusojornal”, se cifra em 4.497 registos de nascimento efetuados por esta via, acrescentando ainda que considera que “o sucesso é tanto que daqui para a frente a disponibilização dos serviços online vai ser cada vez mais forte e vamos também possibilitar o pedido de Cartão de Cidadão para os bebés por esta via a partir do mês de Julho”.
O sucesso é portanto tal, que as autoridades visam alargar a medida a todos os postos consulares Portugueses espalhados pelo mundo o que, nas palavras de Anabela Pedroso, configura uma pretensão de igualdade entre os Portugueses que residam em Portugal e aqueles que residam no estrangeiro “Queremos dar-lhes a mesma qualidade de serviço que têm aqui em Portugal, no Continente e nas ilhas, queremos dar o mesmo tratamento para o resto da Diáspora portuguesa que está espalhada pelo mundo”.
No entanto, esta medida, que é a mais emblemática de todas as que foram anunciadas pela secretária de estado da justiça, não é a única. Outras soluções estão previstas, quer para facilitar o tratamento de procedimentos, quer para evitar deslocações. Em resumo, existem pelo menos outras duas medidas igualmente importantes e que merecem o nosso destaque. São elas:
- A) Registo Online de óbitos, que mais não é que facilitar o registo dos óbitos ocorridos no estrangeiro, permitindo o registo online do mesmo, de forma a garantir que as autoridades Portuguesas lavram o assento de óbito rapidamente. Terá como consequência direta a possibilidade de requerer (também online) a devida certidão de óbito, que permitirá cumprir atempadamente todos os trâmites legais subsequentes.
- B) Possibilidade de realizar escrituras, procurações ou qualquer outra acto autêntico ou autenticado a partir de casa, através de videoconferência. A medida, que já se anunciava antes da pandemia, vai ser lançada em breve para testes e evitará, caso venha a avançar definitivamente, deslocações a cartórios ou a escritórios para exarar actos deste tipo.
Da nossa parte saúdam-se as medidas, a utilização dos meios digitais e a sua aplicabilidade na diáspora, que ajudarão a ligar os Portugueses, onde que quer se encontrem, a Portugal.
Article publié sur CAPMag au mois de Juin 2020