Europa, Oxalá
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16 décembre 2021Na rubrica “Vous et Vous Parents” deste mês voltamos à notícia que avançámos na nossa edição de Dezembro de 2020 e que dava conta do registo de nascimento online. A medida, que visa facilitar a vida aos nossos concidadãos e evitar deslocações aos serviços, viu finalmente a luz do dia e passou dos testes à realidade, sendo neste momento possível pedir o registo do nascimento de uma criança nascida no estrangeiro através do site https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento.\, de forma bastante intuitiva e ainda gratuita.
Assim, e como prescreve o site supramencionado, o registo do nascimento online pode ser pedido por qualquer um dos pais, com as seguintes condições:
- O nascimento tenha acontecido na União Europeia ou no Reino Unido. Em Dezembro de 2020, a medida estava apenas em vigor para a França e Reino Unido, tendo sido agora expandida, devido ao seu sucesso, a todos os países da União Europeia e ao Reino Unido.
- Ambos os progenitores têm de ter nacionalidade portuguesa. Para poder pedir o registo online de menor nascido em França ou Reino Unido, ambos os pais têm de ser nacionais Portugueses. Caso um dos progenitores tenha apenas nacionalidade estrangeira, deverá optar por outro método de registo, nomeadamente o presencial.
- Aceder ao site do Nascimento Online e autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão (neste caso, vai precisar de um leitor de cartões e dos códigos PIN da morada e de autenticação).
O procedimento online é o seguinte e encontra-se plasmado no site citado:
– Identificar os pais e avós, através do nome completo e indicar os elementos respeitantes ao nascimento e à criança – nome como foi registado no estrangeiro, indicando ainda a maternidade ou hospital onde a criança nasceu;
– Indicar se pretende a atribuição da nacionalidade portuguesa à criança (para nascimentos em França ou no Reino Unido há menos de um ano);
– Fornecer alguns elementos respeitantes ao parto e agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística;
– No final, deve juntar digitalização ou fotografia legível do comprovativo de nascimento emitido pela unidade de saúde onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa (como uma câmara municipal) e, se possível, da certidão do registo de nascimento local.
Quando o registo estiver concluído, recebe uma certidão na morada que indicar.
Última nota para indicar que, no pedido online, o registo não fica logo concluído. O sistema informático envia a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto. Depois de validar a declaração, a conservatória faz o registo de nascimento e envia, por email, uma cópia em PDF do registo e, por correio, para a morada indicada no formulário, a certidão gratuita do registo de nascimento. A cópia do registo que recebe no email tem apenas valor informativo.
Da nossa parte e como fizemos em Dezembro, saudamos estas medidas, uma vez que entendemos que a utilização dos meios digitais e a sua aplicabilidade na diáspora ajudarão a ligar os Portugueses, onde que quer se encontrem, a Portugal, esperando que tais medidas tornem mais céleres os registos.
Rui Rodrigues