Interview de Nicolas Jaillet
17 juin 2024Tv Web Radio – La Célébration Musicale de la Diaspora Portugaise
24 juin 2024Na rubrica deste mês de Vous et Vos parents, como habitualmente nesta época de pré-férias, voltamos a um tema que é das grandes dúvidas de quem vai de férias e leva o seu automóvel para Portugal.
Analisaremos as diferentes questões relacionadas com a condução dos ditos automóveis, analisando também a origem da carta de condução (Portuguesa ou Francesa).
Comecemos então por aqui – Pela Carta de condução -. Podemos ou não conduzir um veículo matriculado no estrangeiro, ou em Portugal, com carta Francesa?
A Lei é bastante clara neste sentido. A carta de condução emitida por Estados membros da União Europeia é reconhecida em Portugal. Daqui resulta que qualquer individuo que conduza com carta Francesa e que com a dita carta possa conduzir um ligeiro em França, pode também conduzir um ligeiro em Portugal.
Não existe assim qualquer obrigatoriedade de trocar a carta de condução (quer da Francesa para a Portuguesa, quer da Portuguesa para a Francesa), salvo nas seguintes situações, conforme dispõe a Legislação Portuguesa, mas também a Europeia:
- se a perder, a danificar ou lha roubarem;
- se cometer uma infração rodoviária no país onde reside tem de trocar a carta para a do país onde reside;
- Se caducar tem de ser trocada para a carta do país de residência;
Daqui resulta que não existe qualquer problema em conduzir qualquer viatura em Portugal com carta de condução Francesa (podendo conduzir também uma viatura em França com carta Portuguesa, sem ter de a trocar para a Francesa, salvo nas situações atrás descritas)
Mas, se relativamente às cartas de condução a legislação é permissiva, no que respeita à condução de veículos de matrícula estrangeira, a situação complica-se.
Desde logo, porque um veículo de matrícula estrangeira só pode estar em Portugal, no máximo, 180 dias durante um ano. E mesmo para estar durante esse período, tem de reunir algumas condições:
– Estarem matriculados em nome de uma pessoa não residente em Portugal. Ou seja, o proprietário do veículo com matrícula estrangeira não pode ter residência em Portugal. É por isso muito importante e obrigatório que no cartão de cidadão conste a morada Francesa;
– Serem introduzidos no País pelos seus proprietários, devendo portanto ser o proprietário a entrar com o veículo em Portugal;
– Serem utilizados para fins particulares, não podendo estar afecto a nenhuma actividade comercial;
– Serem sempre conduzidos pelos seus proprietários;
E,
– Serem acompanhados do título de registo de propriedade, do livrete ou de documentos equivalentes. Devem estes documentos estar sempre com o veículo;
No entanto, prevê também a lei que o cônjuge, os filhos e os pais do proprietário do veículo podem conduzi-lo, também para fins privados, desde que tenham residência no estrangeiro e não desenvolvam uma actividade profissional no território nacional.
Por fim, um veículo de matrícula estrangeira só pode estar em Portugal enquanto o seu titular também aí estiver. Caso o proprietário se encontre fora de Portugal, o veículo não pode aí manter-se.
Em jeito de resumo, devemos dizer que a carta de condução não afeta a possibilidade de condução de um qualquer veículo, não havendo obrigatoriedade de a trocar salvo nas três situações supramencionadas.
Já a condução de um automóvel em Portugal tem várias condicionantes expostas, devendo quem vai de férias a Portugal ter atenção ao que aqui foi exposto para não ter um desagradável encontro com as autoridades Nacionais.
Rui Rodrigues
Photo: @Pixabay-B-foto-Norbert
24/06/2024
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