L’actrice Teresa Mota, grande comédienne portugaise, est décédée.
3 janvier 2022Elections législatives portugaises du 30 janvier 2022 : comment voter ?
3 janvier 2022No seguimento da publicação do Decreto do Presidente da República no 5 de dezembro que dissolve a Assembleia da República, os portugueses voltam às urnas para votar no dia 30 de Janeiro.
Esta é a oitava dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril e acontece depois de ter sido chumbado o Orçamento do Estado para as pessoas de cidadania portuguesa residentes no estrangeiro.
AS LEGISLATIVAS
Existem 22 círculos eleitorais, 20 correspondentes ao território nacional e dois à emigração (Europa e fora da Europa). Os eleitores portugueses não elegem diretamente os deputados, eles votam em listas plurinominais, de partidos políticos ou coligações. Como cidadão português no estrangeiro os deputados correspondentes à emigração são muito importantes porque são eles que representam a diáspora portuguesa na assembleia.
Depois de contados os votos, o Presidente da República convida a pessoa que lhe parece ter melhores condições para formar governo. Não é obrigatoriamente do partido que tenha tido a maior votação, mas quem melhor garanta ter apoio parlamentar para poder governar com estabilidade.
A INSCRIÇÃO
- A inscrição no recenseamento eleitoral é automática (a pessoa fica inscrita na secção consular da embaixada ou posto consular da área de residência da morada no Cartão de Cidadão)
- Para verificar se estão recenseados podem ir ao site : rencenseamento.mai.gov.pt e verificar onde estão recenseados e onde poderão votar.
- A inscrição fica ativa com a obtenção e renovação do Cartão de Cidadão ou com a inscrição voluntária no recenseamento
- A inscrição fica inativa 24 meses depois do último documento de identificação nacional ou passaporte caducarem, caso não tenham sido renovados
- Caso tenha bilhete de identidade, a inscrição não é automática, devendo recensear-se presencialmente na comissão recenseadora da área de residência. Deve ainda apresentar um comprovativo da morada no país.
O VOTO POR CORRESPONDENCIA
A expedição dos boletins de voto começou no dia 27 de dezembro. No caso do voto por correspondência o Ministério da Administração Interna envia para a morada que se encontra inscrita no cartão do cidadão dos eleitores, a seguinte documentação necessária ao exercício de voto por correspondência :
- Boletim de voto
- Enveloppe de cor verde, onde deverá ser inserido o enveloppe verde e cópia do seu documento de identificação;
O enveloppe branco já tem impresso no destinatário o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro. O eleitor deverá colocá-lo no correio o mais tarde até ao dia da eleição (30 de janeiro 2022), sob pena de o voto não ser considerado.
O VOTO PRESENCIAL
Os eleitores que optaramaté à data de suspenção do recenseamento, pelo voto presencial, deverão deslocar-se à assembleia de voto correspondente ao local onde o eleitor está recenseado, entre os dias 29 e 30 de janeiro de 2022 das 8h às 19h, a fim de exercerem o seu direito de voto. Os postos consulares definirão nos termos e prazos constantes na lei os locais onde funcionarão as assembleias de voto.
Para poder exercer o seu direito de voto, basta apresentar o seu Cartão de Cidadão ou documento de identificação na mesa de voto. Não se esqueçam de votar no 29 e 30 de janeiro na vossa assembleia de voto ou por correspondência!
Elsa Macieira
capmag@capmagellan.org
Fontes : Consulado de Portugal em Paris, RTP, eportugal.gov.pt
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