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Nesta edição de “Vous et Vos Parents” abordamos as eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 que, tal como o nome indica, se destinam a eleger os nossos representantes locais, nas assembleias de freguesia e assembleias municipais, assim como a equipa que vai liderar as várias Câmaras Municipais.

Assim, no dia 26 de setembro de 2021, no âmbito das Eleições Autárquicas, serão distribuídos 3 boletins de voto aos cidadãos eleitores, que se destinam à:

– Eleição da Assembleia de freguesia;

– Eleição da Assembleia Municipal;

– Eleição da Câmara Municipal;

Em primeiro lugar cabe dizer que a eleição da assembleia de freguesia não deve confundir-se com a eleição da junta de freguesia. A primeira realiza-se por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, no mesmo dia das eleições para a câmara municipal e assembleia municipal. Os cidadãos votam para a composição da assembleia de freguesia e consequentemente para o presidente da junta, que será sempre o 1º candidato da lista mais votada para a assembleia de freguesia. Os restantes membros da junta são eleitos na primeira reunião da assembleia de freguesia, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta.

Simultaneamente o cidadão eleitor vota para a assembleia municipal e para a Câmara Municipal, sendo a primeira composta por membros eleitos diretamente e pelos presidentes das juntas de freguesia do município, e a segunda constituída por um presidente e por vereadores, eleitos diretamente.

O mandato dos titulares de órgãos das autarquias locais é de quatro anos, tendo sido legalmente estabelecida, desde 2005, uma limitação máxima de três mandatos consecutivos para os presidentes dos órgãos executivos (presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia).

São, no âmbito das eleições autárquicas, elegíveis:

– Os cidadãos portugueses eleitores;

– Os cidadãos eleitores de Estados-membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;

– Os cidadãos eleitores dos países de língua oficial portuguesa com residência em Portugal há mais de quatro anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respetivo Estado de origem;

– Outros cidadãos eleitores com residência legal em Portugal há mais de cinco anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral passiva aos portugueses neles residentes.

 

Podem votar nas eleições autárquicas:

– Os cidadãos portugueses;

– Os cidadãos dos Estados-membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;

– Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respetivo Estado de origem;

– Outros cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes.

 

De referir, como última nota, que os emigrantes não podem votar nas eleições autárquicas por serem obrigados a ter a sua morada estrangeira no Cartão de Cidadão, e, aí, não estarem recenseados para votar.

Mais informações

Rui Rodrigues

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