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6 mai 2025Questões aos Partidos candidatos às eleições legislativas pelos 2 circulos da Emigração, de 18 de maio 2025
6 mai 2025A eleição para a Assembleia da República terá lugar no próximo dia 18 de maio. Os portugueses residentes no estrangeiro têm dois círculos eleitorais: Europa e Fora da Europa, onde vamos eleger quatro dos 230 deputados da Assembleia da República Portuguesa. Dois eleitos na Europa para uma população eleitoral de 937.311 eleitores recenseados e dois eleitos fora da Europa com 609.436 eleitores recenseados.
Recensamento no estrangeiro
Todos os cidadãos recenseados com morada no estrangeiro votarão por via postal, salvo se tiverem manifestado aquando da renovação do cartão de cidadão a vontade expressa de votar presencialmente, e antes do encerramento dos cadernos eleitorais.
Para exercer seu voto pessoalmente, dirija-se à representação diplomática nos dias 17 e 18 de maio, enquanto os que votam por correspondência o boletim de voto irá ser enviado por carta registada para a morada associada ao seu cartão de cidadão para que possa votar pelo correio.
Recensamento em Território Nacional – Voto antecipado no estrangeiro
Se está temporariamente deslocado no estrangeiro, poderá votar antecipadamente na Embaixada ou no Consulado Geral de Portugal no pais da sua residencia nos dias 6, 7 e 8 de maio, entre as 9h e as 19h.
Todos os eleitores recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro poderão exercer o direito de voto, entre os dias 6 e 8 de maio, nas seguintes circunstâncias:
a) Por inerência do exercício de funções públicas;
b) Por inerência do exercício de funções privadas;
c) Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional;
d) Estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro;
e) Doentes em tratamento no estrangeiro;
f) Cidadãos que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
A votação decorrerá nas instalações dos postos de representacaoo diplomata portuguesa bem seja nas embaixadas o consulados gerais.
Para o efeito, deve apenas trazer Cartão de Cidadão ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte.
O voto será depois enviado para a Junta de Freguesia onde se encontra recenseado.
No sítio Web da Comissão Nacional de Eleições, existe uma secção de perguntas frequentes, da qual selecionámos as perguntas mais frequentes colocadas pelos eleitores:
Onde faço o meu recenseamento?
Se tem cartão de cidadão com morada no estrangeiro foi automaticamente recenseado no posto ou secção consular a que pertence a localidade onde reside.
Se tem bilhete de identidade com morada no estrangeiro pode inscrever-se junto da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) da área da sua residência.
Que documentos são necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral no estrangeiro?
Só necessita de se inscrever se tiver o cartão de cidadão com morada no estrangeiro e, nesse caso, deve também apresentar o título de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontre.
Se tem cartão de cidadão está automaticamente inscrito.
Mudei de residência. O que devo fazer para atualizar o recenseamento eleitoral?
Deve atualizar a sua residência no documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade português). Porém, se tiver bilhete de identidade e a nova morada for no país que dele constar, pode dirigir-se à comissão recenseadora competente levando também o novo título de residência.
Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, o local de recenseamento corresponde à anterior morada.
Como e quando posso saber se existem postos de recenseamento?
O Governo faz publicar no Diário da República, até 31 de dezembro de cada ano, a lista dos postos de recenseamento existentes.
Quando renovo o cartão de cidadão, deixo de estar recenseado?
Em cada ato de renovação do seu cartão de cidadão, deve declarar se quer ou não continuar recenseado e confirmar a sua opção.
O recenseamento eleitoral é voluntário para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.
Marcos Ramos Jardim