É comummente sabido que muito Portugueses tiraram a carta de condução em Portugal, tendo depois emigrado, sem que tenham procedido à troca do título de condução. Na supramencionada edição de Julho, havíamos já avançado que não existe qualquer obrigatoriedade de trocar a carta de condução (quer da Francesa para a Portuguesa, quer da Portuguesa para a Francesa). Daqui resulta que, mesmo que a residência habitual seja em França, a carta de condução Portuguesa pode ser utilizada neste país. À data, havíamos, no entanto, avançado com as excepções a esta utilização:
É precisamente sobre este último tópico (carta de condução caducada) que nos debruçaremos hoje. A validade da carta de condução Portuguesa está indicada no verso da mesma, indicando, dia, mês e ano a partir do qual seria necessário renová-la. No entanto, as sucessivas mudanças de Lei tornaram a referida data incorreta, sendo que na grande maioria dos casos, a data que lá se encontra, não está de acordo com a Lei vigente. Pode dar-se o caso de o condutor pensar ter uma carta de condução válida, visto que a data nela aposta ainda não chegou, mas na realidade a mesma já estar caducada, tendo em consideração a Lei em vigor. Para mais facilmente percebermos, eis o que diz a Lei no que respeita às cartas de condução de ligeiros (Categorias A e B):
É necessário ter especial atenção a esta situação, visto que, se a renovação não for feita nos prazos indicados e o condutor deixar passar mais de dois anos sem a renovar, terá de fazer novo exame de condução.
Última nota para todos os que residam em França no momento em que se torna necessário renovar a carta de condução (geralmente aos 50 anos) – Nesse momento é necessário trocar a sua carta de condução pela Francesa.
Rui Rodrigues