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Utilização da Carta de Condução Portuguesa em França

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Published by editeur on 12 février 2020
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Na rúbrica “Vous et Vos Parents” deste mês, retomamos um assunto que já abordamos, embora levemente e com outros assuntos à mistura, na edição de Julho de 2019 e que consiste nas condições de utilização da carta de condução Portuguesa por quem reside em França.

É comummente sabido que muito Portugueses tiraram a carta de condução em Portugal, tendo depois emigrado, sem que tenham procedido à troca do título de condução. Na supramencionada edição de Julho, havíamos já avançado que não existe qualquer obrigatoriedade de trocar a carta de condução (quer da Francesa para a Portuguesa, quer da Portuguesa para a Francesa). Daqui resulta que, mesmo que a residência habitual seja em França, a carta de condução Portuguesa pode ser utilizada neste país. À data, havíamos, no entanto, avançado com as excepções a esta utilização:

  • se a perder, a danificar ou lha roubarem;
  • se cometer uma infração rodoviáriano país onde reside tem de trocar a carta para a do país onde reside;
  • Se caducar tem de ser trocada para a carta do país de residência;

É precisamente sobre este último tópico (carta de condução caducada) que nos debruçaremos hoje. A validade da carta de condução Portuguesa está indicada no verso da mesma, indicando, dia, mês e ano a partir do qual seria necessário renová-la. No entanto, as sucessivas mudanças de Lei tornaram a referida data incorreta, sendo que na grande maioria dos casos, a data que lá se encontra, não está de acordo com a Lei vigente. Pode dar-se o caso de o condutor pensar ter uma carta de condução válida, visto que a data nela aposta ainda não chegou, mas na realidade a mesma já estar caducada, tendo em consideração a Lei em vigor. Para mais facilmente percebermos, eis o que diz a Lei no que respeita às cartas de condução de ligeiros (Categorias A e B):

  • Se tirou a sua carta de condução antes de 2 de Janeiro de 2013, tem de renová-la aos 50 anos de idade, aos 60, 65, 70 e depois de 2 em 2 anos. Apenas a renovação dos 50 anos está dispensada de atestado médico. Isto mesmo que a data que se encontre na carta de condução seja posterior à data em que faz os 50 anos.
  • Se tirou a sua carta de condução após 2 de Janeiro de 2013 até 30 de Julho de 2016 arenovação é feita até à data de validade da carta de condução que se encontra no verso da mesma e posteriormente de 15 em 15 anos até fazer 60 anos de idade, sem a necessidade de atestado médico. Depois, aos 60, 65, 70 e depois de 2 em 2 anos, sempre com apresentação de atestado médico.
  • Se tirou a carta de condução depois Julho de 2016, a renovação de 15 em 15 anos a partir da data em que foi tirado o documento até cumprir 60 anos de idade, sem apresentação do atestado médico. Posteriormente aos 60, 65, 70 e depois de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico.

É necessário ter especial atenção a esta situação, visto que, se a renovação não for feita nos prazos indicados e o condutor deixar passar mais de dois anos sem a renovar, terá de fazer novo exame de condução.

Última nota para todos os que residam em França no momento em que se torna necessário renovar a carta de condução (geralmente aos 50 anos) – Nesse momento é necessário trocar a sua carta de condução pela Francesa.

Rui Rodrigues

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