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A infoexclusão e as viagens a Portugal em tempos de COVID19

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A infoexclusão e as viagens a Portugal em tempos de Covid

A infoexclusão e as viagens a Portugal em tempos de Covid

Na rubrica deste mês de “Vous et Vos Parents”, falamos das dificuldades de viagem impostas pelo Governo Português com intuito de diminuir a incidência do COVID19, que, pela sua complexidade, levam a uma discriminação de Portugueses em função da sua idade e da “exclusão digital”.

Recapitulando as medidas atualmente em vigor:

São permitidas viagens, essenciais e não essenciais, a Portugal por avião desde que provenientes de Países da União Europeia ou de um estado associado ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), do Brasil, EUA e Reino Unido e ainda de países com voos autorizados para viagens não essenciais sob reserva de confirmação de reciprocidade: Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Barém, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Koweit, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda, Uruguai, assim como as regiões administrativas de Hong Kong e Macau, e ainda Taiwan.

Para viajar, estes passageiros devem apresentar teste negativo obrigatório, mesmo para quem tenha o certificado digital de vacinação, qualquer que seja o ponto de origem do voo ou nacionalidade do passageiro, que pode ser Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar), efetuado até 72h antes do embarque, Teste Rápido Antigénio realizado até 48h antes do embarque, ou Certificado Digital COVID da UE na modalidade de recuperação. De realçar que crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste.

Aqui chegados, é claro que um emigrante português, residente na lista de países apresentada, pode viajar para Portugal, desde que apresente teste negativo, nos moldes descritos. No entanto Portugal determinou uma última exigência: A obrigatoriedade de todos os passageiros preencherem o Formulário de Localização de Passageiros (Passenger Locator Form) individualmente, de forma eletrónica, disponível em portugalcleanandsafe.pt. Este preenchimento deve ser feito após a realização do check-in e antes da hora de embarque, gerando um QR Code o que deve ser apresentado no embarque. E é aqui que a infoexclusão e a idade da nossa emigração entram. Isto porque, uma medida excepcionalmente bem pensada numa qualquer secretaria de Lisboa, esbarra na capacidade de muitos dos nossos compatriotas de, entre o Check-in e o embarque, preencherem online, quando antes o mesmo era feito em papel, e gerarem um QR Code. Da regra bem pensada, temos pessoas a ficar à porta do avião (não me contaram, eu vi). Instei o pessoal da companhia que me dizia não ter mãos para auxiliar todos os que apareciam na porta de embarque sem o procedimento feito e que, por serem tantos, era impossível ajudar. Tentei auxiliar um casal, já com idade, mas sob a ameaça de que fechariam a porta de embarque comigo fora, não consegui. Ficaram em lágrimas, que não eram só por não conseguirem viajar. Eram também de quem pensa que já não é capaz, “já não serve para nada, que já nem um avião consegue apanhar sozinho”.

E, ainda que compreenda a necessidade das medidas, não posso compreender que se tomem deste tipo, que fragilizam os nossos emigrantes, sobretudo os mais idosos. A nossa emigração não merece este tratamento. Haverá sempre alternativa para que isto não volte a acontecer. E não pode mesmo acontecer.

Este é um artigo de opinião que não implica a Cap Magellan.

Rui Rodrigues

Retrouvez cet article dans le CAPMag de Février

Publié le 03/02/2022

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