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A rubrica deste mês de “Vous et vos parents” não escapa ao tema do momento – O Covid-19. O vírus, que tantos constrangimentos nos trouxe, restringindo os nossos movimentos e por consequência a nossa forma de trabalhar, forçando-nos a permanecer nos nossos domicílios o máximo de tempo possível, ataca, acima de tudo e de forma profunda, a nossa natureza social. E, para uma comunidade como a nossa, que tanto preza o convívio e os ajuntamentos, tal situação afigura-se complicada de suportar, sobretudo em épocas nas quais as famílias se juntam. 

E foi, portanto, neste quadro de grandes restrições às nossas liberdades individuais, que foram, naturalmente, fechadas as fronteiras terrestres entre os países, de forma a mitigar a expansão do vírus. Tal medida, que se vislumbra valiosa para conter a propagação da pandemia, como de resto demonstram os números da doença em Portugal, gerou situações complexas para a nossa comunidade residente no estrangeiro. Isto porque, se é verdade que ter apenas uma fronteira terrestre ajuda na contenção da propagação da doença, se essa fronteira estiver encerrada, impossibilita o acesso dos nossos nacionais ao país. E para percebermos em que medida, teremos de analisar a situação do país que connosco faz fronteira e as restrições à movimentação que ali se encontram a vigorar. 

Espanha encontra-se desde o dia 14 de Março de 2020 sob “Estado de Alarme”, sendo que desde dia 16 de Março de 2020, as fronteiras entre Portugal e Espanha encontram-se encerradas. Neste contexto particular, apenas os cidadãos espanhóis, os residentes em Espanha, os residentes na UE ou nos Estados associados de Schengen a caminho do seu local de residência e os titulares de um visto de longa duração emitido por uma dessas entidades a caminho do seu local de residência, estão autorizados a entrar em território Espanhol. Daqui resulta que, um cidadão Português cuja residência se encontre estabelecida em França, poderá ser barrado na fronteira França-Espanha, por não ter residência habitual em Portugal. 

Tal situação foi já alvo de instruções consulares, que ditam que “os cidadãos portugueses não residentes em Portugal devem evitar todas as deslocações ao nosso país por via terrestre, pois a entrada em território espanhol pode ser negada na fronteira entre França e Espanha a cidadãos nacionais que não apresentem prova bastante de residência habitual em Portugal.” 

Cabe, no entanto, dizer que estão autorizados a passar a fronteira os trabalhadores transfronteiriços, profissionais de saúde ou de assistência aos idosos, pessoal dedicado ao transporte de mercadorias, diplomatas, pessoal consular, pessoal de organizações internacionais, militares e humanitárias, sempre no exercício das suas funções de trabalho quem viajar por razões familiares “imperativas”, bem como as que fornecem provas de força maior ou de necessidade.

Pelo exposto, deixamos assim o nosso alerta para que, durante a pendência do estado de emergência e enquanto as fronteiras estiverem fechadas, evite toda e qualquer deslocação desnecessária a Portugal. Caso a mesma seja imperativa, perceba se cumpre um dos requisitos expostos (obrigatórios), que lhe permita passar a fronteira franco-espanhola. Caso contrário, não arrisque e fique em casa. 

Rui Rodrigues

capmag@capmagellan.org

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